Os 302 prefeitos paranaenses que assumiram novo mandato em janeiro terão a Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitida automaticamente, sem a necessidade de requerimento por meio de protocolo. O documento - necessário para a obtenção de recursos por meio de convênios com órgãos estaduais e federais - terá validade até 30 de abril.
A medida, que beneficia 75% dos 399 municípios do Paraná onde não houve reeleição do prefeito em outubro do ano passado, foi autorizada pelo presidente do TCE, conselheiro Artagão de Mattos Leão, atendendo a solicitação da Diretoria de Contas Municipais (DCM).
A possibilidade de emissão automática da certidão liberatória nos quatro primeiros meses do mandato está prevista no Artigo 296 do Regimento Interno do TCE. O objetivo é evitar que o prefeito que assume o cargo - e também a população do município - sejam prejudicados por erros administrativos causados por seu antecessor.
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