A medida, que beneficia 75% dos 399 municípios do Paraná onde não houve reeleição do prefeito em outubro do ano passado, foi autorizada pelo presidente do TCE, conselheiro Artagão de Mattos Leão, atendendo a solicitação da Diretoria de Contas Municipais (DCM).
A possibilidade de emissão automática da certidão liberatória nos quatro primeiros meses do mandato está prevista no Artigo 296 do Regimento Interno do TCE. O objetivo é evitar que o prefeito que assume o cargo - e também a população do município - sejam prejudicados por erros administrativos causados por seu antecessor.
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