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sábado, 28 de abril de 2018

BONA ESTÁ PRESO EM WENCESLAU BRAZ


Depois de longos anos de calmaria, a pacata e ordeira São José da Boa Vista virou de ponta cabeça e manchete em sites e jornais.

A noticia da prisão do ex-prefeito Bona é o maior falatório do dia.

O juiz de Wenceslau Braz. decretou no último dia 25 a prisão preventiva do Bona por não cumprir determinações imposta pela justiça, ontem à tarde, ainda sem saber do mandato, Bona foi ao Fórum de Wenceslau Braz e dali já seguiu preso pra delegacia onde passou sua primeira noite na prisão.

Bona responde junto com mais outros ex-prefeitos processo relativo à AMUNORPI, instituição que presidiu quando prefeito.

Penas máximas 
contra Lula podem 
chegar a 118 anos
                 
http://www.novahoje.com/3041649/penas-maximas-contra-lula-podem-chegar-a-118-anos/

quinta-feira, 26 de abril de 2018

Acidente por má conservação de via pública gera dever de indenizar


    

Joice Cristiane Crespilho            
   A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara de Mogi Mirim que condenou a prefeitura local a indenizar casal por queda em buraco existente em via pública.

A indenização foi fixada em R$ 20 mil a título de danos morais e R$ 446,40 por danos materiais.

De acordo com os autos, eles trafegavam em uma motocicleta quando o veículo caiu em um buraco aberto no meio da rua.

O acidente causou aos autores ferimentos graves e prejuízos materiais.

Para o desembargador Milton Paulo de Carvalho Filho, ficou comprovado o nexo de causalidade entre a existência de buraco na via e o acidente, o que caracteriza a responsabilidade civil da Administração e o consequente dever de indenizar. “Compete ao município tanto fiscalizar os serviços prestados pela empresa contratada para a execução de serviços em ruas e avenidas (o que, aliás, está expressamente previsto na cláusula nona do contrato celebrado entre elas), quanto conservar as vias públicas, garantindo a segurança de seus usuários.”

quarta-feira, 18 de abril de 2018

SEGUNDA-FEIRA É O ÚLTIMO DIA PRA QUEM QUER TENTAR UMA VAGA NO CODREM


Estão abertos dois concursos para Codren, o Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Regional do Território Divisa Norte do Paraná, formado pelos municípios de Santana do Itararé, São José da Boa Vista, Siqueira Campos e Wenceslau Braz.

 No total, os editais somam 12 vagas imediatas e formação de cadastro de reserva, sendo parte delas para funções temporárias e parte para emprego público efetivo. Veja abaixo as informações de cada seleção.

1 – Processo Seletivo de Temporários

De acordo com o edital de abertura, os cargos de nível fundamental, e o respectivo salário base inicial, são para as funções de Motorista (R$ 1.400), Motorista de Caminhão Comboio Abastecedor (R$ 1.400), Operador de Moto Niveladora (R$ 1.600), Operador de Escavadeira Hidráulica (R$ 1.600), Operador de Retroescavadeira (R$ 1.600), Operador de Rolo Compactador (R$ 1.600) e Operador de Trator Esteira (R$ 1.600), todos com jornada de 40 horas semanais.

Já o cargo de nível médio é para a função de Técnico em Agropecuária, com salário base de R$ 1.600 para uma jornada de 40 horas semanais. Para este cargo exige-se também o curso de Técnico Agrícola ou Agropecuária e o registro no respectivo conselho.

As inscrições serão recebidas até o dia 23/04/2018 no site do Instituto Unifil, com taxa de participação no valor de R$ 40 para os cargos de nível fundamental e R$ 60 para o cargo de nível médio.

Todos os candidatos farão prova objetiva em Wenceslau Braz  no dia 20 de maio de 2018. 

Haverá também prova prática para os cargos de Motorista, Motorista de Caminhão Comboio Abastecedor, Operador de Moto Niveladora, Operador de Escavadeira Hidráulica, Operador de Retroescavadeira, Operador de Rolo Compactador e Operador de Trator Esteira.

– Concurso para Empregados Públicos

De acordo com o edital de abertura, há oportunidade no cargo de Assistente Administrativo para quem tem apenas o nível médio, com salário base inicial de R$ 1.500, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Já os cargos de nível superior, e o respectivo salário base inicial, são para as funções de Advogado (R$ 2.500), Contador (R$ 2.500) e Controlador Interno (R$ 1.800), todos com jornada de trabalho de 20 horas semanais.

As inscrições serão recebidas até o dia 23/04/2018 no site do Instituto Unifil, com taxa de participação no valor de R$ 60 para o cargo de nível médio e R$ 80 para os cargos de nível superior.

Todos os candidatos farão prova objetiva em Wenceslau Braz  no dia 20 de maio de 2018. 

Haverá também prova de títulos para os cargos de Advogado, Contador e Controlador Interno.
-Com informações de Tais Nunes


Mesmo preso, 
Lula ainda lidera 
a corrida presidencial,
 segundo o Datafolha
http://www.minhatop.com/3038783/mesmo-preso-lula-ainda-lidera-a-corrida-presidencial-segundo-o-datafolha/

terça-feira, 10 de abril de 2018

ORIENTAÇÃO JURÍDICA: IPTU


Há quem tenha dúvidas a respeito do pagamento do IPTU nos contratos de locação, e sobre a quem cabe efetuar o pagamento. Os inquilinos costumam colocar essa questão à frente, ressaltando um caráter abusivo na cobrança do imposto, vejamos:

O pagamento do IPTU, diante do artigo 121, parágrafo único, II do Código Nacional Tributário, é devido pelo proprietário do imóvel, já que é o real e legal possuidor, diante da escritura pública e de seu registro no cartório de registro de imóveis,bem como o artigo 22, VIII da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) prevê que a obrigação é do proprietário, PORÉM, os contratos de locação poderão fixar, sempre que acordado entre as partes, a possibilidade de transferência desse pagamento ao locatário, o que é uma prática muito comum e utilizada.

O artigo 123 do CTN tange sobre esse assunto:

Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

Assim, o sujeito passivo diante da ordem tributária é o proprietário, mas a lei do inquilinato autoriza essa transferência de RESPONSABILIDADE e não do sujeito passivo.

Há locadores que tem dúvidas com relação ao repasse do IPTU para o locatário, principalmente receio de que o locatário, pagando o IPTU, terá algum direito de propriedade no imóvel, que não seja apenas o uso e gozo do bem. Assim, entendem que caberia a possibilidade do usucapião, que é algo totalmente inviável, tento em vista que o pagamento do IPTU realizado pelo locatário do imóvel, não assegura nem garante a propriedade ao pagante.

Para a caracterização da usucapião, vários outros requisitos precisam estar preenchidos, conforme elencados nos artigos do Código Civil, bem como prazo de uso, forma etc.

O proprietário de imóvel locado, que tem assegurado o contrato de locação, recibos de pagamento de aluguéis e que estipulou em cláusula contratual que, o pagamento do IPTU ficaria por conta do locatário, tem provas suficientes e plenas de que o imóvel é de sua posse, que o locatário apenas faz o uso e gozo, nada tendo que se preocupar com a situação do usucapião.


Júlia Maria Benati
Advogada