Atualmente, a punição para quem dirigir embriagado e provocar acidente fatal é de 2 a 4 anos de detenção, além da suspensão da permissão para dirigir veículo automotor. Pelo texto, a pena para o homicídio culposo (sem intenção de matar) cometido por motorista embriagado passará a ser de 4 a 8 anos de reclusão.
Logo, se a sentença for máxima a punição para este crime será cumprida inicialmente na cadeia, em regime fechado. O texto agora segue para o Senado.
Para os defensores da proposta, a pena máxima de 4 anos é muito branda para a gravidade do crime, já que pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade.
O texto também almeja maior rigor para motorista bêbado que provocar acidente que resulte em lesão corporal grave, com a proposta, será de 2 a 5 anos de reclusão.
O relator na CCJC, deputado Efraim Filho (DEM-PB), ressaltou que esse é um dos grandes temas do Legislativo nesse segundo semestre. “Esse projeto aumenta as penas para evitar a transformação de penas de quatro anos em pagamentos de cesta básica. Matar ao volante estando embriagado levará a pessoa à prisão”, afirmou.
Um caso recente e de grande repercussão foi o da motorista Juliana Cristina da Silva, de 28 anos, que atropelou dois funcionários que pintavam uma ciclofaixa na Zona Norte de São Paulo na madrugada de domingo (18).
Juliana tinha bebido três vezes mais que o limite estabelecido pelo código de trânsito, de acordo com teste do bafômetro. Juliana foi presa em flagrante por homicídio culposo.
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