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A Comissão Técnica Estadual do Programa Leite das Crianças realizou uma videoconferência nesta quinta-feira (13) para apresentar a normativa para a descentralização da gestão do programa. Comissões Técnicas Regionais deverão acompanhar o andamento do programa nos âmbitos regional e municipal.A medida é mais um passo para ampliar o alcance do programa, que busca combater a desnutrição infantil em todo o Paraná. Assim como a comissão estadual, os grupos regionais serão compostos por representantes das Secretarias do Trabalho, da Agricultura, da Educação, da Família e da Saúde, além de outras entidades como a Emater, Adapar, secretarias municipais e conselhos regionais de segurança alimentar e nutricional.
As competências de cada membro da comissão foram apresentadas durante a videoconferência, que reuniu 20 equipes regionais. Toda a proposta está na deliberação 002/2012 da Comissão Técnica do Programa Leite das Crianças, disponível no site www.leite.pr.gov.br.
Segundo a coordenadora da comissão estadual, Cristiane Puchevaillo Souza, a partir de janeiro as comissões regionais já devem estar em funcionamento. “Elas vão se reunir mensalmente e serão responsáveis por planejar, auxiliar a elaboração e executar os planos de ação anuais do programa em suas regiões de abrangência”, disse.
Uma das atribuições da comissão regional será acompanhar o processo de credenciamento das usinas de beneficiamento do leite. Com isso, pretende-se aumentar o número de fornecedores, especialmente os oriundos da agricultura familiar.
Além disso, a comissão vai auxiliar a qualificação de todos os setores envolvidos na operacionalização do programa, sobretudo os profissionais que atuam nos pontos de distribuição do leite (escolas).
PROGRAMA - Atualmente, 150 mil crianças estão cadastradas para receber um litro de leite por dia. O leite das crianças é enriquecido com ferro e vitaminas A e D, o que melhora as condições de desenvolvimento da criança. O programa atende crianças de seis meses a três anos de idade e que fazem parte de famílias com renda per capita de até meio salário mínimo regional
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